Ao participar, o concorrente autoriza a divulgação, publicação, reprodução ou exploração da sua(s) fotografia(s) pelo Município de Almeida, em edições, publicações, catálogos, exposições, cartazes, meios gráficos e outros suportes promocionais, inclusive em on-line, declarando para o efeito essa autorização de divulgação, bem como a garantia de propriedade do material fotográfico.
Artigo 8.º — Autorização da Utilização de Material Fotográfico
Vigente desde: 16/10/2018
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Em vigor desde 16/10/2018