A implementação do Programa poderá ser acompanhada de campanhas de sensibilização junto da população do Município.
Artigo 10.º — Divulgação
Vigente desde: 23/08/2019
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/08/2019
A implementação do Programa poderá ser acompanhada de campanhas de sensibilização junto da população do Município.
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