Regulamento Municipal para Atribuição de Comparticipação em Medicamentos
Objeto
O presente Regulamento define as condições de funcionamento do programa de atribuição de comparticipação na aquisição de medicamentos no Município do Corvo.
Objetivos
O programa de atribuição de comparticipação na aquisição de medicamentos com receita médica destina-se a apoiar parcialmente e apenas na parte não comparticipada já por outros apoios ou resultantes de legislação especial, os cidadãos residentes no Município, com idade igual ou superior a 65 anos que se encontrem em situação de comprovada carência económica, nas condições definidas nos artigos seguintes.
Definições
Para efeitos do presente Regulamento considera-se:
Destinatários
C= [(R - I - H - S)/14]/ N
sendo que:
C = rendimento mensal per capita;
R = rendimento anual ilíquido do agregado familiar;
I = impostos e contribuições;
H = encargos anuais com a habitação devidamente comprovados;
S = encargos anuais com a saúde;
N = número de elementos do agregado familiar.
Condições de acesso e decisão
Procedimento
Montante de comparticipação e periodicidade
Obrigações dos beneficiários
Suspensão dos apoios
A prestação de falsas declarações por parte dos candidatos, na instrução do pedido ou durante o decurso do programa, implica a imediata suspensão dos apoios.
Divulgação
A implementação do Programa poderá ser acompanhada de campanhas de sensibilização junto da população do Município.
Alterações ao regulamento
Este Regulamento poderá sofrer, a todo o tempo e, nos termos legais, as alterações ou modificações consideradas indispensáveis.
Dúvidas e omissões
Os casos omissos e as dúvidas resultantes da interpretação deste regulamento serão resolvidos pela Câmara Municipal.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia útil seguinte à sua publicação nos termos legais e será igualmente objeto de publicitação na página eletrónica da internet do Município.
18 de julho de 2019. - O Presidente da Câmara, José Manuel Alves da Silva.
312457374