- 1 -Após ser conferido o direito a apoio, o/a utente será notificado por escrito e é aberto um processo individual;
- 2 -Mensalmente o/a utente terá que se deslocar aos competentes Serviços municipais, fazendo-se acompanhar do respetivo recibo da farmácia e a cópia da receita médica;
- 3 -Será reembolsado pela Câmara Municipal o valor de 50 % do valor da parte não comparticipada já por outros apoios ou resultante de legislação especial, constante do recibo, até ao limite máximo da comparticipação anual, prevista no n.º 1 do art. 7.º
Artigo 6.º — Procedimento
Vigente desde: 23/08/2019
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Em vigor desde 23/08/2019