Ao secretariado da Escola de Criminologia compete:
- a)Assegurar o secretariado e expediente próprio da Escola de Criminologia;
- b)Apoiar a prestação de serviços à comunidade na área da Criminologia;
- c)Colaborar na organização de reuniões e outras atividades de caráter científico promovidas pela Escola de Criminologia;
- d)Apoiar o Diretor da Escola na elaboração dos relatórios relativos à Escola de Criminologia, previstos na Lei ou pedidos pelas tutelas;
- e)Assegurar, em geral, todas as demais tarefas relacionadas com as competências acima indicadas.