- 1 -O Diretor pode livremente criar, nos termos do disposto no Regulamento para os cargos de direção intermédia da U. Porto e no grau que considerar adequado, um cargo de dirigente intermédio.
- 2 -O dirigente intermédio, que exercerá as funções de diretor de serviços, sob a orientação e na dependência do Diretor, terá, para além de outras mencionadas no estatuto do pessoal dirigente, as seguintes competências:
- a)Orientar e coordenar a atividade dos Serviços Administrativos, Financeiros e Académicos, da Unidade de Apoio à Gestão e do Secretariado da Escola de Criminologia, superintendendo o seu funcionamento;
- b)Assegurar a necessária coordenação entre os diferentes Serviços da Faculdade;
- c)Assistir tecnicamente a Direção;
- d)Elaborar estudos, pareceres e informações relativos à gestão da Faculdade;
- e)Exercer o poder hierárquico sobre o pessoal não docente e não investigador dos Serviços referidos na alínea a);
- f)Corresponder-se com serviços e entidades públicas ou privadas, no âmbito da sua competência;
- g)Informar e submeter a despacho superior os assuntos relativos aos Serviços referidos na alínea a) e todos aqueles cuja tramitação lhe compete assegurar;
- h)Promover a execução das deliberações dos órgãos da Faculdade;
- i)Assegurar o encaminhamento e o registo de correspondência;
- j)Assinar certidões;
- k)Secretariar os atos académicos relativos a provas públicas.
Artigo 18.º — Pessoal dirigente
Vigente desde: 19/07/2021
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Em vigor desde 19/07/2021