Considera-se que existe desistência da candidatura sempre que no prazo de 5 dias úteis contados da data marcada para a realização do atendimento ou do final do prazo determinado para a entrega de elementos para esclarecimento, nos termos dos n.os 5 e 6 do artigo 7.º, não seja apresentada justificação aceitável para o incumprimento.
Artigo 10.º — Desistência
Vigente desde: 14/06/2023
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Em vigor desde 14/06/2023