- 1 -No prazo de 5 dias, após a receção da comunicação de atribuição do lote, o adquirente deposita uma caução de 2,5 % do valor de adjudicação.
- 2 -No prazo de 30 dias, seguidos, após a data da deliberação da atribuição do lote, será efetuado o contrato-promessa de compra e venda e a entrega de 25 % do valor do lote.
- 3 -O valor restante será pago no ato da escritura de compra e venda, sendo nesse ato devolvida a caução.
- 4 -Em casos excecionais, devidamente fundamentados, poderá ser concedido um período de carência relativamente ao pagamento do montante ao qual se refere o número anterior, caso em que a alienação será efetuada em propriedade condicionada.
Artigo 18.º — Pagamento
Vigente desde: 14/06/2023
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Em vigor desde 14/06/2023