O presente regulamento estabelece as regras a que deve obedecer o procedimento de alienação, em propriedade condicionada ou plena, de lotes de terreno, propriedade do Município, destinados à construção de habitação própria permanente, através da uniformização de critérios de atribuição, contribuindo, desta forma, para a revitalização económica e social do território, tendo em conta o desenvolvimento sustentável, potenciando os recursos naturais e patrimoniais em fatores competitivos promotores de um desenvolvimento equilibrado e equitativo.
Artigo 2.º — Objeto
Vigente desde: 14/06/2023
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Em vigor desde 14/06/2023