- 1 -Os documentos referidos na Tabela de Taxas e Preços, que não tenham classificação de urgente, são emitidos no prazo máximo de cinco dias (120 horas).
- 2 -Os documentos com caráter urgente serão fornecidos no prazo de 24 horas após o seu requerimento.
- 3 -Os pedidos classificados como urgentes terão um acréscimo de 25 % ao valor normal do valor devido.
Artigo 11.º — Caráter urgente
Vigente desde: 17/06/2024
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Em vigor desde 17/06/2024