- 1 -O prazo máximo para resposta aos processos de creditação é de 1 mês, a contar da data da receção do pagamento.
- 2 -Para os processos de creditação de experiência profissional o prazo máximo é de 2 meses, a contar da data da receção do pagamento.
- 3 -Os prazos referidos nos pontos anteriores, suspendem-se no mês de agosto.
Artigo 16.º — Prazos
Vigente desde: 26/05/2025
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Em vigor desde 26/05/2025