Alteração ao Regulamento de Creditação do Instituto Politécnico de Castelo Branco.
Objetivo e âmbito
Definições
Para os devidos efeitos, entende-se por:
Creditação
Princípios gerais de creditação
Local e momentos dos pedidos de creditação
Documentos necessários
Creditação no regime de reingresso
Creditação no regime de mudança de par instituição/curso
Creditação nos concursos especiais para titulares de curso superior
A formação realizada pelos candidatos a concurso especial titulares de curso superior é creditada nos termos do artigo anterior.
Princípios e procedimentos para a creditação de formação certificada
Princípios para a creditação de formação certificada obtida em instituições de ensino superior nacionais e estrangeiras, incluindo a realizada ao abrigo de programas de mobilidade
Cfinal = {[(C -Cmin)/(Cmax -Cmin)]*10} + 10
em que:
Cfinal = classificação final convertida para a escala portuguesa;
C = classificação final da UC;
Cmin = classificação mínima a que corresponde aprovação na escala de classificação final estrangeira;
Cmax = classificação máxima da escala de classificação final estrangeira.
Princípios e procedimentos para a creditação de experiência profissional
Comissão de Creditação
Competências da Comissão de Creditação
Tramitação do processo de creditação
Prazos
Publicidade das decisões
Os resultados dos processos de creditação serão publicitados no portal académico, na área específica para o efeito.
Situações transitórias
A autorização cessa no momento em que forem notificados da decisão, devendo por essa ocasião, e no prazo máximo de 5 dias úteis contados após a notificação, proceder à alteração da sua inscrição, não podendo ser avaliados nas unidades curriculares creditadas.
Recurso e reapreciação de processos
Em caso de recurso ou de pedido de reapreciação, serão seguidos os seguintes procedimentos:
Disposições finais
14/05/2025. - O Presidente do Instituto Politécnico de Castelo Branco, António Augusto Cabral Marques Fernandes.
319054881