Para os devidos efeitos, entende-se por:
- 1 -«Formação certificada» a que pode ser confirmada através de certificado oficial, passado por instituições de ensino superior nacionais ou estrangeiras, ou outras devidamente reconhecidas, desde que a formação seja de nível superior ou pós -secundário, incluindo as unidades curriculares e outros módulos, pertencentes a planos de estudos de cursos superiores, nacionais ou estrangeiros, de entre outros que sejam reconhecidos pelos conselhos técnico-científicos (CTC) das unidades orgânicas do IPCB;
- 2 -«Creditação de formação certificada» o processo de atribuição de unidades de crédito (ECTS) em áreas científicas e unidades curriculares de planos de estudos de cursos e ciclos de estudos lecionados no IPCB, à formação a que se refere o ponto anterior;
- 3 -«Creditação de experiência profissional» o processo de atribuição de unidades de crédito (ECTS) em áreas científicas ou unidades curriculares de planos de estudos de cursos e ciclos de estudos lecionados no IPCB, resultante da aquisição de competências decorrente de experiência profissional de nível adequado e compatível com o grau em causa.