- 1 -O presente regulamento é válido para o ano letivo 2025/2026 e seguintes, revogando-se as anteriores publicações sobre esta matéria.
- 2 -As dúvidas suscitadas na aplicação do presente regulamento serão resolvidas por despacho do Presidente do IPCB.
- 3 -O presente regulamento esteve em consulta pública no sítio Internet do IPCB.
14/05/2025. - O Presidente do Instituto Politécnico de Castelo Branco, António Augusto Cabral Marques Fernandes.
319054881
Artigo 20.º — Disposições finais
Vigente desde: 26/05/2025
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/05/2025