- 1 -Para efeitos de creditação de formação, o requerimento a preencher na plataforma de gestão académica deve ser acompanhado, sem prejuízo de outros considerados relevantes, dos seguintes documentos:
- a)Certidão emitida pelo estabelecimento de ensino de origem, que ateste o aproveitamento às unidades curriculares, objeto de pedido de creditação, e a classificação obtida, os correspondentes ECTS, com indicação para cada uma das unidades curriculares se foi ou não obtida por processo de creditação;
- b)Plano de estudos do(s) ciclo(s) de estudos a que pertencem as unidades curriculares a que se refere a alínea a), conforme publicação no Diário da República ou site da DGES;
- c)Conteúdos programáticos das unidades referidas na alínea a), com indicação da respetiva carga horária.
- 2 -Os estudantes que reingressem estão dispensados de apresentar os documentos referidos no número anterior.
- 3 -Os requerimentos de creditação da experiência profissional devem ser acompanhados dos seguintes documentos:
- a)Curriculum vitae detalhado a que deve ser anexada descrição de cada uma das funções e tarefas exercidas, com relevo para o processo de creditação;
- b)Declarações comprovativas emitidas pelas entidades patronais com indicação das funções, cargo e tempo de exercício das mesmas ou documento comprovativo da inscrição na Segurança Social, acompanhado de cópia do contrato de trabalho, se aplicável;
- c)Outros elementos considerados pertinentes para a apreciação, nomeadamente:
- i)Documentação, trabalhos, projetos e outros elementos que demonstrem ou evidenciem a efetiva aquisição dos resultados da aprendizagem;
- ii)Cartas de referência significativas para a avaliação.
- 4 -As falsas declarações serão punidas com a anulação de todos os atos decorrentes do processo de creditação.
- 5 -A falta de documentos exigidos para a instrução do processo de creditação obstará à sua apreciação, implicando o indeferimento liminar por parte da Comissão de Creditação.
- 6 -A organização da instrução do processo de creditação, poderá ser acompanhada e apoiada pelo Coordenador de curso.
Artigo 6.º — Documentos necessários
Vigente desde: 26/05/2025
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