- 1 -São direitos dos coordenadores:
- a)Proceder ao acompanhamento, coordenação e verificação da implementação e cumprimento do cronograma de atividades, bem como do plano pedagógico e de animação do programa de OTL, assegurando a qualidade da execução do mesmo;
- b)Coordenar e gerir os recursos humanos, técnicos e financeiros afetos ao programa de OTL, assegurando uma gestão transparente e eficiente, acautelando o rigoroso cumprimento dos procedimentos administrativos legais;
- c)Acautelar o rigoroso cumprimento das regras internas de funcionamento do programa de OTL, por parte de todos os intervenientes;
- d)Promover e garantir a correta participação e transmissão de informação relativamente ao corpo técnico e participantes, bem como aos respetivos encarregados de educação ou representantes legais;
- e)Assegurar o cumprimento das normas legais, conforme legislação que regulamenta a atividade de campos de férias, quando aplicável, garantindo a correta articulação com o Instituto Português do Desporto e da Juventude, e demais entidades com competências legais atribuídas para o efeito;
- f)Determinar a exclusão de qualquer participante cuja ação tenha prejudicado o normal funcionamento do programa.
- 2 -São deveres dos coordenadores:
- a)Auxiliar o coordenador geral no desempenho das suas funções, reportando, com frequência e exatidão, toda a informação referente ao desenvolvimento/implementação do programa;
- b)Elaborar o cronograma de atividades do programa e assegurar a sua execução;
- c)Definir o modo de realização das diferentes atividades propostas para o programa;
- d)Definir os monitores para cada grupo, com a salvaguarda de não os colocar no mesmo grupo dos seus educandos, caso estes estejam inscritos;
- e)Reportar assiduamente, aos pais ou representantes legais dos participantes, informação relevante quanto à participação e comportamento dos seus educandos;
- f)Informar os pais, ou representantes legais, sobre a organização das atividades, normas de participação, existência do livro de reclamações e existência de seguro;
- g)Coordenar o desempenho dos monitores e acompanhar a ação desenvolvida pelos restantes técnicos afetos ao programa, assegurando a qualidade pedagógica das atividades desenvolvidas;
- h)Zelar pela correta utilização dos recursos logísticos e materiais afetos ao programa, bem como a prudente utilização dos equipamentos e conservação das instalações;
- i)Garantir o cumprimento das normas legais de saúde, higiene e segurança relativas ao programa de OTL, bem como as demais regras internas, por parte de todos os intervenientes.
- 3 -São direitos dos monitores de grupo:
- a)Receber a remuneração prevista para a função em causa, mediante a apresentação de recibo verde ou ato isolado;
- b)Duas refeições diárias (almoço e lanche);
- c)Transporte de ida e volta para todas as atividades previstas;
- d)Seguro de acidentes pessoais;
- e)Material identificativo obrigatório.
- 4 -São deveres dos monitores de grupo:
- a)Acompanhar os participantes durante a execução das atividades, de acordo com o cronograma de atividades, prestando-lhe todo o apoio e auxílio de que necessitem;
- b)Apoiar os coordenadores na organização das atividades e seguir as suas instruções;
- c)Assegurar o cumprimento pelos participantes das normas de saúde, higiene e segurança e demais normas de funcionamento e regras de participação;
- d)Verificar a adequação e as condições de conservação e de segurança dos materiais a utilizar pelos participantes, bem como zelar pela manutenção dessas condições;
- e)Cumprir o horário estabelecido;
- f)Manter, no grupo de participantes, um espírito de dinamismo, alegria e confiança.
Artigo 11.º — Direitos e deveres da equipa técnico-pedagógica
Vigente desde: 28/05/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/05/2026