- 1 -São direitos dos participantes:
- a)Realizarem todas as atividades previstas no plano de atividades, tendo a Junta de Freguesia que justificar o incumprimento do mesmo;
- b)Acompanhamento, permanente, dos monitores, durante o tempo de presença no OTL;
- c)Duas refeições diárias (almoço e lanche);
- d)Transporte de ida e volta para todas as atividades externas previstas;
- e)Seguro de acidentes pessoais;
- f)Material identificativo obrigatório:
- i)Pulseira identificativa;
- ii)Boné.
- 2 -São deveres dos participantes:
- a)Serem assíduos;
- b)Respeitar e cumprir as orientações dadas pelos monitores e pelos técnicos responsáveis pela dinamização das atividades;
- c)Respeitar os outros participantes e não usar de violência física ou verbal;
- d)Zelar pelos seus bens pessoais, cuja perda/roubo será de sua inteira responsabilidade.
Artigo 12.º — Direitos e deveres dos participantes
Vigente desde: 28/05/2026
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Em vigor desde 28/05/2026