- 1 -Este programa de Ocupação de Tempos Livres, destina-se a crianças dos 6 aos 17 anos residentes na Freguesia de Santo António dos Cavaleiros e Frielas e/ou que frequentem um equipamento escolar da Freguesia e/ou crianças e jovens que façam parte do agregado familiar de trabalhadores da Freguesia.
- 2 -A residência é comprovada através do comprovativo de recenseamento na Freguesia de Santo António dos Cavaleiros e Frielas ou mediante a apresentação de um comprovativo de morada do encarregado de educação/representante legal.
- 3 -Em situação de pais separados ou divorciados, se um residir na Freguesia de Santo António dos Cavaleiros e Frielas, ainda que esta não seja a morada oficial da criança, esta poderá inscrever-se.
- 4 -No caso de não ser possível o recenseamento do encarregado de educação ou representante legal ou mediante a apresentação de um comprovativo de morada a União das Freguesias solicitará outra prova de residência.
- 5 -Será fornecido aos encarregados de educação ou representantes legais um número de telemóvel de contacto permanente, podendo, no entanto, para qualquer assunto contactar a Junta de Freguesia de Santo António dos Cavaleiros e Frielas.
Artigo 4.º — Condições de participação
Vigente desde: 28/05/2026
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Em vigor desde 28/05/2026