- 1 -Elegibilidade das Propostas:
- a)Inserirem-se no quadro de competências e atribuições da Câmara Municipal de Nazaré;
- b)Sejam objetivas, específicas e delimitadas no território municipal;
- c)Não excedam o montante determinado pelo Executivo Municipal.
- d)Não ultrapassem os 12 meses de execução;
- e)Serem compatíveis com outros projetos e planos municipais, ou pelo menos que da sua execução não resulte a inviabilização de qualquer projeto ou iniciativa do Plano de Ação.
- 2 -As propostas consideradas elegíveis são transformadas em projetos, com a indicação do respetivo orçamento e do prazo previsto para a sua execução.
Artigo 15.º — Propostas
Vigente desde: 23/08/2019
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Em vigor desde 23/08/2019