Regulamento do orçamento participativo do Município da Nazaré
Princípio Fundamental
O Orçamento Participativo do Município de Nazaré (OPN) tem como base os valores da democracia participativa, constantes do artigo 2.º e 48.º da Constituição da República Portuguesa.
Objetivos
O Orçamento Participativo visa:
Modelo
O Modelo de construção do Orçamento Participativo será de índole deliberativa, segundo o qual os participantes formulam propostas e decidem sobre projetos considerados prioritários, até ao limite orçamental estipulado pela autarquia.
Vertente Orçamental
Âmbito territorial
O Orçamento Participativo inclui toda a área territorial do Município da Nazaré.
Fases do Procedimento
O processo do Orçamento Participativo é composto por seis fases, enumeradas e descritas nos artigos constantes do presente capítulo:
1) Preparação do processo;
2) Recolha de Propostas apresentadas;
3) Análise Técnica das Propostas;
4) Votação das Propostas;
5) Apresentação Pública dos Resultados;
6) Avaliação do processo.
Preparação
Esta fase corresponde ao trabalho preparatório para a implementação do Orçamento Participativo, nomeadamente:
Recolha de Propostas
A recolha de propostas será feita em plataforma digital, em espaço gerado para o efeito, gerido pelo Município da Nazaré, ou em formulário ao dispor na receção dos Paços de Concelho ou em cada uma das três sedes de Junta de Freguesia.
Análise Técnica
1 - As propostas que reúnam as condições de elegibilidade, de acordo com os critérios definidos no artigo 16.º, são alteradas em projetos que, seguidamente, serão colocados à votação, sendo excluídas as restantes propostas.
2 - Após a análise técnica, a Câmara Municipal torna pública a lista dos projetos aprovados e das propostas excluídas, de forma a que, no prazo de 10 dias úteis possam ser apresentados eventuais recursos pelos interessados. Os recursos apresentados serão decididos pelo Executivo Camarário, em reunião destinada a este efeito.
4 - Terminado este período é divulgada a lista final dos projetos que passam à fase de votação.
Escrutínio
Apresentação dos Resultados
O projeto mais votado será incorporado na proposta de Orçamento do Executivo Municipal e será apresentado publicamente, previsivelmente durante o mês de outubro.
Avaliação do Processo
Participação
Modelos de Participação
Os cidadãos interessados podem participar:
Propostas
Coordenação
A coordenação do processo do Orçamento Participativo está a cargo do Presidente da Câmara, ou pelo seu substituto legal, sendo diretamente apoiado pela Comissão de Análise.
Casos Omissos
As omissões ou dúvidas surgidas na interpretação das presentes normas de participação serão solucionadas pela Comissão de Análise.
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor após aprovação em sessão de Assembleia Municipal de Nazaré.
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