- 1 -Ao Orçamento Participativo é atribuído um montante anual a definir, anualmente, pelo executivo da Câmara Municipal de Nazaré.
- 2 -O Executivo Municipal compromete-se a integrar as propostas vencedoras do Orçamento Participativo na proposta de Orçamento Municipal do ano subsequente ao ano da eleição das mesmas.
Artigo 4.º — Vertente Orçamental
Vigente desde: 23/08/2019
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 23/08/2019