1 - As propostas que reúnam as condições de elegibilidade, de acordo com os critérios definidos no artigo 16.º, são alteradas em projetos que, seguidamente, serão colocados à votação, sendo excluídas as restantes propostas.
2 - Após a análise técnica, a Câmara Municipal torna pública a lista dos projetos aprovados e das propostas excluídas, de forma a que, no prazo de 10 dias úteis possam ser apresentados eventuais recursos pelos interessados. Os recursos apresentados serão decididos pelo Executivo Camarário, em reunião destinada a este efeito.
4 - Terminado este período é divulgada a lista final dos projetos que passam à fase de votação.