O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 78.º, 79.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa e na alínea o) e v) do n.º 1 do artigo 16.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Artigo 1.º — Lei Habilitante
Vigente desde: 14/08/2020
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Em vigor desde 14/08/2020