- 1 -Os apoios financeiros a atribuir ao abrigo do presente regulamento serão formalizados mediante deliberação da Junta de Freguesia, que reunirá para o referido efeito, no início de cada ano civil, mediante a aprovação do Plano de Atividades e Orçamento Anual pela Assembleia de Freguesia.
- 2 -Os apoios a conceder serão divulgados no sítio da Internet da Junta de Freguesia até 31 de janeiro do respetivo ano civil;
- 3 -Os apoios a atribuir ao abrigo do presente regulamento poderão ser concedidos mediante a celebração de protocolos ou contratos-programa, onde ficarão expressas as obrigações das partes, devendo obrigatoriamente respeitar os seus termos, conforme modelo a aprovar em reunião de Junta de Freguesia, sem prejuízo de introdução de outros elementos por força de dispositivos legais específicos, ou em função da natureza do projeto ou atividade.
Artigo 10.º — Formalização e divulgação dos apoios
Vigente desde: 14/08/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/08/2020