- 1 -Até 31 de março do ano seguinte àquele a que respeite o apoio concedido, o protocolo ou o contrato programa, as entidades beneficiárias devem apresentar o relatório de execução, com particular incidência nos aspetos de natureza financeira e com explicitação dos objetivos e dos resultados alcançados, o qual é analisado pelo executivo.
- 2 -O relatório referido no ponto anterior, poderá ser exigido a todo o tempo pela Junta de Freguesia, a todas as entidades que tenham sido apoiadas, mesmo que o processo não tenha sido precedido de celebração de protocolo ou de contrato-programa.
- 3 -Em complemento ao relatório referido no ponto 1 do presente artigo, as entidades apoiadas nos termos do presente regulamento devem ainda apresentar a documentação justificativa da aplicação dos apoios.
- 4 -A Junta de Freguesia da UFLPBC reserva-se no direito de, a todo o tempo, solicitar a apresentação da documentação referida no número anterior, para comprovar a correta aplicação dos apoios.
Artigo 20.º — Avaliação de aplicação dos apoios e contratos programa
Vigente desde: 14/08/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/08/2020