- 1 -O presente regulamento entra em vigor no dia imediatamente a seguir à sua publicação no Diário da República.
- 2 -O regulamento deve ser revisto e analisado dois anos após entrada em vigor, de forma a verificar o que poderá alterar-se para a sua melhor execução.
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Artigo 26.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 14/08/2020
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/08/2020