Os apoios a que se refere o presente regulamento consistem em ajudas, incentivos, comparticipações, donativos ou similares, traduzidos na atribuição de verbas pecuniárias ou na prestação de serviços, de apoio técnico ou apoio logístico, compreendendo este último a cedência de meios humanos, materiais ou bens de consumo necessário para o desenvolvimento das atividades a apoiar, condicionadas pela situação financeira da autarquia e a disponibilidade dos meios logísticos e humanos.
Artigo 4.º — Conceito de apoio
Vigente desde: 14/08/2020
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Em vigor desde 14/08/2020