- 1 -Os apoios objeto do presente regulamento podem ter caráter financeiro ou não financeiro.
- 2 -Os apoios financeiros podem ser concretizados através de:
- a)Apoio à atividade das entidades e organismos com vista à continuidade ou incremento de projetos ou atividades de interesse para a Freguesia;
- b)Apoio às entidades e organismos que pretendam concretizar obras de construção, conservação ou beneficiação de instalações, consideradas essenciais ao desenvolvimento normal das suas atividades e à prossecução das atividades estatutárias das entidades e organismos;
- c)Apoio na aquisição de bens e equipamentos ou outros que sejam necessários ao desempenho das atividades e funções das entidades e organismos;
- d)Apoio a atividades ou eventos específicos.
- 3 -Não são apoiadas as despesas com remunerações de pessoal.
- 4 -Os apoios não financeiros consistem, designadamente, na cedência de equipamentos, espaços físicos e outros meios técnicos, logísticos ou de divulgação por parte da Junta de Freguesia necessários ao desenvolvimento de projetos ou atividades de interesse para a Freguesia.
Artigo 5.º — Apoio Financeiro e Apoio não Financeiro
Vigente desde: 14/08/2020
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Em vigor desde 14/08/2020