Podem solicitar os apoios previstos no presente Regulamento as entidades e organismos que reúnam os seguintes requisitos cumulativos:
- a)Constituição legal, com órgãos sociais eleitos e em efetividade de funções;
- b)Com sede social na freguesia ou, não possuindo, aí promovam atividades de interesse para a freguesia ou contribuam de forma inequívoca para o desenvolvimento da UFLPBC;
- c)Apresentação do relatório de atividades e contas bem como plano de atividades e orçamento, em vigor à data do pedido;
- d)Sejam titulares de declaração de não dívida das finanças, não sejam devedores da UFLPBC, declaração comprovativa da situação contributiva perante a segurança social e registo central de beneficiário efetivo.