- 1 -Os pedidos de apoio financeiro deverão ser solicitados até 31 de outubro do ano civil anterior ao da sua afetação, de forma a possibilitar a análise das candidaturas apresentadas e a determinação dos montantes globais a incluir no Plano de Atividades e Orçamento Anual da Freguesia.
- 2 -Excecionalmente, os pedidos de apoio financeiro a atribuir, podem ser solicitados em data posterior a 31 de outubro, a definir por despacho do Presidente da Junta da UFLPBC.
- 3 -O prazo estabelecido no n.º 1 pode ser dispensado nos pedidos de apoio de natureza pontual ou de apoio a projetos, ou atividades, cuja ocorrência não era expectável para efeitos de programação até à data estipulada no mesmo número, e podem ser apresentados à UFLPBC a todo o tempo, com a antecedência de 30 dias sobre a data do evento para o qual se pretende o apoio, desde que, razões de interesse da Freguesia e devidamente fundamentadas o justifiquem, ficando a sua concessão condicionada, para além do mérito, às disponibilidades orçamentais da Freguesia.
- 4 -Os pedidos instruídos ao abrigo dos números anteriores são remetidos pelos serviços da secretaria e atendimento para o Presidente da UFLPBC, no prazo máximo de 3 dias úteis a contar da data da receção do pedido.
Artigo 8.º — Apresentação e prazo de entrega dos pedidos
Vigente desde: 14/08/2020
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Em vigor desde 14/08/2020