- 1 -Cabe à Câmara Municipal articular a sua intervenção com as instituições públicas, privadas e cooperativas que desenvolvam a sua atividade na área do Município de Alcobaça, de modo a assegurar a unidade de ação e evitar a sobreposição de atuações.
- 2 -As parcerias a celebrar pelo Município ao abrigo do presente regulamento, nomeadamente as previstas na alínea h) do n.º 2 do artigo 4.º deverão, sempre que possível, prever mecanismos que permitam atingir objetivos de relevante interesse municipal, designadamente a valorização e dinamização do património cultural e do comércio tradicional.
Artigo 14.º — Articulação com outras entidades
Vigente desde: 19/07/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/07/2021