- 1 -Os apoios a prestar pelo Município abrangem os seguintes domínios:
- a)Habitação;
- b)Saúde;
- c)Acessibilidade, mobilidade e transporte;
- d)Emprego, integração social, desenvolvimento pessoal e bem-estar.
- 2 -Os apoios a que se refere o número anterior incluem, designadamente:
- a)A realização de pequenas obras de reparação e de beneficiação, nomeadamente pequenos arranjos domésticos, e o fornecimento de projetos ou de materiais de construção destinados a ser aplicados na execução de obras em habitação própria permanente - ou em habitação arrendada permanente, na medida em que tais obras não sejam exigíveis ao senhorio - visando corrigir más condições de solidez, segurança e salubridade da mesma e assegurar a qualidade de vida e o bem-estar;
- b)A disponibilização de mobiliário doméstico diverso, eletrodomésticos, produtos de higiene, papelaria e acessórios de cozinha, visando responder às necessidades mais prementes, por recurso a bens recolhidos junto de munícipes que se pretendam desfazer dos mesmos;
- c)A limpeza e desinfestação de espaços e habitações, visando prevenir situações de perigo para a saúde pública;
- d)A comparticipação nos encargos com a regularização da situação matricial e registal de imóvel afeto a habitação própria permanente;
- e)A comparticipação no pagamento da renda de habitação permanente;
- f)A comparticipação nas despesas de saúde associadas a doenças crónicas ou incapacitantes;
- g)A comparticipação nos encargos com a aquisição de equipamentos ou com a adaptação de instalações ou viaturas para utilização por portadores de deficiência;
- h)A implementação de medidas de promoção da empregabilidade e de apoio ao desempregado, nas condições constantes de parcerias a celebrar pelo Município com entidades públicas, privadas ou cooperativas que desenvolvam a sua atividade na área do concelho de Alcobaça;
- i)O apoio técnico na instrução e acompanhamento de candidaturas a programas de apoio social promovidos por entidades públicas, privadas e cooperativas;
- j)O acompanhamento psicológico e social;
- k)O desenvolvimento de atividades que promovam o bem-estar físico e emocional.
Artigo 4.º — Apoios
Vigente desde: 19/07/2021
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