- 1 -A atribuição do transporte escolar é realizada através da comparticipação a 100 %, ou do passe escolar, ou com recurso a circuito especial, da responsabilidade do MAV.
- 2 -A gratuitidade referida no número anterior abrange, exclusivamente, duas viagens nos dias letivos e para os percursos que ligam o local do estabelecimento de ensino ao local de residência do aluno.
- 3 -Os cartões de transporte requeridos pela primeira vez, devem ser levantados nos 3 dias úteis anteriores ao mês a que se refere o passe, ou nos 3 primeiros dias úteis do mês a que se refere o passe, com exceção do inicio de aulas, que será nos 3 dias úteis anteriores ao começo das aulas, ou nos 3 primeiros dias úteis, mediante pagamento do valor fixado para o mesmo pela transportadora local, no Balcão Único da Loja do Cidadão ou num dos Espaços do Cidadão das freguesias, de acordo com a indicação do local que for expressa na candidatura.
- 4 -Caso o passe não seja levantado dentro do prazo mencionado no numero anterior, reserva-se o direito ao MAV de pedir a desativação do mesmo junto da operadora, ficando o mesmo disponível para levantamento no mês seguinte e nas mesmas condições, desde que seja solicitado por email para [email protected] e justificado o motivo do não levantamento dentro do prazo previsto inicialmente.
- 5 -Não são elegíveis para os benefícios anteriormente previstos:
- a)Os alunos que se matriculem contrariando as normas de encaminhamento de matrículas estabelecidas pelo Ministério de Educação;
- b)Os alunos cujos transportes escolares sejam comparticipados por outra entidade para o mesmo efeito, nomeadamente, os alunos do ensino profissional ou equiparado, quando comparticipado pelo POCH, ou outro programa de financiamento;
- c)Os alunos cujas candidaturas sejam indeferidas, notificados por escrito através da plataforma online onde efetuaram a candidatura, dos fundamentos do indeferimento.
- 6 -(Revogado.)
- 7 -(Revogado.)
- 8 -(Revogado.)
- 9 -(Revogado.)
- 10 -(Revogado.)
Artigo 4.º — Condições de atribuição do apoio
Vigente desde: 19/07/2022
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