Nos termos do Apoio às Atividades Regulares, apenas serão consideradas elegíveis as despesas que se enquadrem nas seguintes rubricas:
- a)Inscrições dos Atletas/Participantes;
- b)Divulgação/publicidade;
- c)Combustível:
- i)Com viatura própria da Associação/Instituição - Sem Limite;
- ii)Sem viatura própria da Associação/Instituição - Até 25 % do valor da candidatura apresentada;
- d)Manutenção de Viaturas próprias;
- e)Prémios/lembranças;
- f)Bens indispensáveis à realização da atividade (ex: material desportivo, instrumentos musicais, etc.)
- g)Policiamento;
- h)Quotas pagas à Associação/Federação da modalidade em causa ou outras;
- i)Alimentação dos atletas/participantes: até 25 % do valor da Candidatura;
- j)Seguros relacionados com a atividade regular praticada;
- k)Outras Despesas relacionadas com a atividade regular, desde que devidamente justificadas.