Aprova o Regulamento de Apoio ao Associativismo Desportivo, Cultural e Recreativo do Concelho de Vila Viçosa
Objetivos
A presente proposta de Regulamento define a metodologia e critérios de apoio ao Associativismo Desportivo, Cultural, Recreativo e Social do Concelho de Vila Viçosa, de forma a consagrar uma prática de transparência, rigor e imparcialidade nas relações estabelecidas entre o Município e as Estruturas Associativas, que promovam atividades de manifesto interesse para o desenvolvimento cultural do Concelho.
Destinatários
Contrapartidas de interesse público
Para além de outras contrapartidas que possam vir a ser estabelecidas, as entidades apoiadas ficam obrigadas à indicação expressa do apoio do município e colocação do logótipo da edilidade em todos os materiais editados, nomeadamente, brochuras, folhetos, cartazes, telas, equipamentos, etc.
Tipologia dos Apoios
Apoio à Atividade Regular
Apoios ao Investimento em bens e equipamentos
I. Título de propriedade do prédio a intervencionar e, no caso de arrendamento, o respetivo contrato;
II. Memória descritiva dos trabalhos a realizar;
III. Planta de localização da obra;
IV. 3 (três) Orçamentos dos custos da obra;
V. Informação sobre o prazo de execução dos trabalhos;
VI. Projeto de arquitetura ou plantas, quando exigíveis;
VII. Licenciamento da obra, quando exigível;
VIII. Indicação do regime de IVA aplicável.
Apoio à realização de Atividades Pontuais
Candidaturas para atribuição de apoios
Modalidades desportivas federadas
O município de Vila Viçosa apoiará as seguintes modalidades:
Requisitos de apoio às modalidades coletivas
Para efeitos de apoio, as modalidades coletivas, nomeadamente o futebol, futsal e basquetebol terão que obedecer aos seguintes requisitos:
Requisitos de apoio às modalidades individuais
Para efeitos de apoio, as modalidades individuais, nomeadamente o ténis, BTT e desportos de combate terão que obedecer aos seguintes requisitos:
Critérios de avaliação das candidaturas
Despesas Elegíveis no Apoio às Atividades Pontuais
Nos termos do Apoio à atividade Pontuais, apenas serão consideradas elegíveis as despesas que se enquadrem nas seguintes rubricas:
Despesas Elegíveis no Apoio às Atividades Regulares
Nos termos do Apoio às Atividades Regulares, apenas serão consideradas elegíveis as despesas que se enquadrem nas seguintes rubricas:
Divulgação de atividades
A Câmara Municipal de Vila Viçosa promoverá, através dos seus suportes de comunicação, a divulgação das atividades a realizar pelas associações, desde que comunicadas atempadamente e manifestem relevância para o concelho.
Despesas Elegíveis no Apoio ao Investimento em Bens e Equipamentos
Nos termos do Apoio ao Investimento em Bens e Equipamentos, apenas serão consideradas elegíveis as despesas que se enquadrem nas seguintes rubricas:
Comparticipação
Disposições Finais
1) Os apoios a conceder, desde que previstos no PAM:
2) Os apoios a conceder a Instituições fora do Concelho.
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à publicação no Diário da República.
Revogação
Com a entrada em vigor do presente Regulamento será revogado o Regulamento de Apoio ao Associativismo Desportivo Cultural e Recreativo, anterior, bem como, todas as alterações efetuadas.
5 de maio de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal, Inácio José Ludovico Esperança.
ANEXO I
(ver documento original)
ANEXO II
(ver documento original)
ANEXO III
(ver documento original)
ANEXO IV
(ver documento original)
ANEXO V
(ver documento original)
ANEXO VI
(ver documento original)
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