- 1 -Há lugar a perda do apoio concedido, devendo os montantes recebidos ser devolvidos, nos seguintes casos:
- a)Quando o apoio tenha sido atribuído em resultado de falsas declarações do requerente;
- b)Quando o(s) progenitor(es) ou pessoa a quem a criança esteja administrativa ou judicialmente confiada mudem a sua residência para fora do território da freguesia ou deixem de estar recenseados nos cadernos eleitorais da freguesia.
Artigo 8.º — Perda do Apoio
Vigente desde: 17/06/2024
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