- 1 -Recebido o requerimento inicial instruído com os documentos necessários, os serviços procedem à respetiva análise e propõem à Junta de Freguesia de Assentiz:
- a)O deferimento do pedido, quando reunidas com condições previstas no regulamento;
- b)O indeferimento do pedido, quando não estejam reunidas as condições previstas no regulamento ou tenha sido possível constatar que o requerente prestou falsas declarações.
- 2 -Caso os serviços identifiquem a falta de qualquer documento essencial para aferir da verificação dos requisitos de atribuição do apoio, antes de propor o indeferimento do pedido, notificam o interessado para, em prazo razoável, apresentar os elementos em falta.
- 3 -Pretendendo a Junta de Freguesia de Assentiz indeferir o pedido, será o interessado notificado para exercer, querendo, o seu direito de audiência prévia, nos termos legais.
- 4 -A decisão final da Junta de Freguesia de Assentiz é sempre notificada aos interessados e o apoio deve será atribuído no prazo máximo de 30 dias após a notificação.
Artigo 7.º — Decisão
Vigente desde: 17/06/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/06/2024