- 1 -Nos termos do artigo 35.º, n. º1 alínea j) da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, compete ao Presidente da Câmara Municipal submeter a norma de controlo interno à aprovação da Câmara Municipal.
- 2 -Nos termos do POCAL, o órgão executivo aprova e mantém em funcionamento o sistema de controlo interno adequado às atividades da autarquia local, assegurando o seu acompanhamento e avaliação permanente.
- 3 -O órgão deliberativo pode estabelecer dispositivos pontuais ou permanentes de fiscalização que permitam o exercício adequado da sua competência.
Artigo 1.º — Responsabilidade pela implementação da Norma de Controlo Interno (NCI
Vigente desde: 26/05/2025
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