- 1 -Após verificação do cumprimento das normas legais aplicáveis, em matéria de realização de despesa pública com a aquisição de bens, serviços e empreitadas, é celebrado o respetivo contrato e/ou emitida a nota de encomenda/requisição externa (RE), obrigatoriamente com referência expressa ao número de compromisso.
- 2 -No caso do ato ou contrato estar sujeito a visto prévio do TC, compete ao Gabinete de Apoio Jurídico (GAJ), em articulação com o SACPGC, remeter ao TC a documentação de suporte necessária, de acordo com a legislação aplicável.
- 3 -Compete a todas as UO apoiar os serviços jurídicos e a contratação pública neste âmbito.
Artigo 38.º — Contratos e Tribunal de Contas
Vigente desde: 26/05/2025
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