Regulamento da Norma de Controlo Interno.
Responsabilidade pela implementação da Norma de Controlo Interno (NCI
Âmbito, acompanhamento e revisão
Objetivos
Áreas de incidência
Para além das áreas constantes do SNC-AP para as autarquias locais, acrescem ainda outras onde a NCI tem de ser atuante por forma a acautelar a melhor utilização dos recursos disponíveis ou para diminuir a probabilidade da existência de ilegalidades, fraudes e erros que, a ocorrerem, poderão ter reflexos na esfera patrimonial e financeira.
Auditoria interna
À Auditoria Interna compete:
Auditoria externa
Elaboração e execução do orçamento
Elaboração, aprovação e prestação de contas
Organização contabilística
A contabilidade do Município de Belmonte assenta na legislação em vigor, contemplando três sistemas de contabilidade: a contabilidade orçamental, a contabilidade financeira e a contabilidade de gestão.
Operações e fases de registos contabilísticos
São suscetíveis de registo contabilístico todas as operações de gastos e rendimentos.
Documentos de registo
Arquivo e classificação de documentos
ARTIGO 13.º
Disposições gerais
Caixa
Formas de pagamento
Os pagamentos são efetuados, preferencialmente, por transferência bancária, podendo, em casos especiais, ser realizados por numerário ou cheque.
Contas bancárias
Cheques
Cartões de débito e crédito
Gestão de depósitos a prazo
Quando existem excedentes de tesouraria promovem-se consultas ao mercado por forma a obter as melhores condições para aplicações financeiras sem riscos, carecendo de autorização do Vereador ou Dirigente com competência delegada para o feito.
Endividamento e regime de crédito
Reconciliações bancárias
Responsabilidade do tesoureiro
Constituição
Reconstituição
Reposição
A reposição dos fundos é feita impreterivelmente até ao final do dia 16 de dezembro de cada ano.
Documento
Princípios gerais para a arrecadação de receitas
Serviços emissores de receita
Postos de cobrança de receita
Receitas de proveniência desconhecida
Reconciliações das contas a receber
Princípios gerais da contratação pública
Transparência e regime de incompatibilidades
Planeamento
Tramitação procedimental
Consulta Preliminar
Publicitação no Portal dos Contratos Públicos
Contratos e Tribunal de Contas
Gestor do Contrato
Os aspetos temporais, materiais e financeiros, recorrendo à referida ficha de contrato, ou documento equivalente elaborado pela UO requisitante e/ou Gestor do Contrato responsável pelo controlo da execução;
Entrega de bens
A entrega de bens é feita no economato, no armazém ou noutro local indicado no processo de compra.
Documentos
Conferência das faturas e pagamento
Reconciliação das contas
Atribuição
Acompanhamento e pagamento
Outras formas de apoio
Publicação da atribuição de apoios
A atribuição e pagamento de apoios a entidades é objeto de publicação nos termos previstos na lei.
Armazenagem
Gestão de inventários
Entrada e saída de bens
Gestão administrativa de inventários
Controlo de inventários
Política de investimento
Todas as operações relativas a aquisição, gestão ou alienação de bens do ativo fixo tangível e intangível e propriedades de investimento devem estar previstas em Programa, Plano Plurianual de Investimentos ou de Atividades, que, entre outros, deverão definir os objetivos quanto à natureza dos investimentos e/ou desinvestimentos futuros, numa perspetiva de conservação/modernização ou de expansão/desenvolvimento das atividades da autarquia.
Cadastro e inventariação
Critérios de mensuração
Etiquetagem dos bens móveis
Fichas de inventário
Bens do domínio público
Depreciações
Transferência de bens
Abate de bens
Registo de propriedade
Gestão e controlo
Seguros
Documentos e imputação de custos
Análise e reporte da informação
Periodicamente, a contabilidade apura os gastos e rendimentos referentes a cada UO, analisa-os e transmite-os aos responsáveis para que possam controlá-los verificando a sua adequação aos objetivos definidos.
Realização de candidaturas
Gestão financeira e acompanhamento de projetos
Disposições Gerais
Acumulação de funções
Processamento de remunerações e outros abonos
Sistemas informáticos
Segurança do sistema informático
Correio eletrónico
Projetos
Qualquer projeto liderado por outra UO do Município, que tenha interação com as competências da área da UTMCIMCE-TI, deverá ser acompanhado, preferencialmente desde o início, por elementos designados da equipa da UTMCIMCE-TI.
Violação das Normas de Controlo Interno
A violação das normas estabelecidas na presente norma, sempre que indicie a prática de infração disciplinar, dá lugar a imediata instauração do procedimento competente, nos termos do Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões decorrentes da interpretação e aplicação da presente norma são resolvidas através de despacho proferido pelo Presidente da Câmara Municipal, sem prejuízo da legislação aplicável.
Alterações
A presente norma pode ser objeto de alterações, aditamentos ou revogações, adaptando-se, sempre que necessário, às eventuais alterações de natureza legal que, entretanto, venham a ser publicadas no Diário da República para aplicação às Autarquias Locais, bem como as que decorram de outras normas de enquadramento e funcionamento local, deliberadas pela Câmara Municipal ou pela Assembleia Municipal, no âmbito das respetivas competências e atribuições legais.
Norma revogatória
Com a entrada em vigor da presente norma é revogada a NCI anterior, aprovada em reunião de Câmara de 04 de dezembro de 2002, bem como todas as disposições municipais que a contrariem.
Entrada em vigor
15 de maio de 2025. - O Presidente da Câmara, António Pinto Dias Rocha, Dr.
319058097