- 1 -A UTMAF-SFT-STGPGP deve manter devidamente atualizado o cadastro e inventário de todos os bens que estejam sob a administração e controlo da autarquia.
- 2 -Devem realizar-se conferências físicas periódicas, especialmente no final de cada exercício económico, sendo feito o confronto da sua existência com as respetivas fichas de cadastro e registos contabilísticos.
- 3 -Para uma gestão e controlo mais eficaz dos bens inventariados, a UTMAF-SFT-STGP, após a finalização do processo de registo no cadastro e inventariação e respetiva etiquetagem, deve disponibilizar a todos os responsáveis pelas diversas UO da autarquia uma listagem detalhada dos bens que lhes estão afetos.
- 4 -A listagem referida no número anterior deverá ser atualizada no início de cada exercício económico, com disponibilização da informação das UO.
- 5 -Qualquer alteração que ocorra na estrutura de implantação dos bens inventariados (móveis, máquinas, aparelhos, equipamentos, ferramentas e utensílios, etc.), especialmente com mudança de localização, avaria, inutilização, abate ou outras, deve ser obrigatoriamente comunicada à UTMAF-SFT-STGP, utilizando-se para o efeito ficha a disponibilizar por estes serviços.
- 6 -O incumprimento do disposto no número anterior é da inteira responsabilidade do dirigente ou coordenador da UO a que os bens se encontrem afetos após o cadastro e inventariação inicial.
- 7 -A afetação individual de bens do ativo fixo tangível ou intangível, implica a responsabilização do utilizador pela sua correta utilização e conservação, devendo este comunicar ao UTMAF-SFT-STGPGP qualquer facto que ocorra com o bem ao longo do seu período de utilização.
Artigo 63.º — Gestão e controlo
Vigente desde: 26/05/2025
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Em vigor desde 26/05/2025