- 1 -A Unidade Técnica Municipal Administrativa, secção Apoio Administrativo, Expediente e Recursos Humanos (UTMA-SAERH) procede, anualmente, ao levantamento das necessidades de pessoal do Município, de forma a planear eventuais ajustamentos ao mapa de pessoal que se tornem necessários em função dos objetivos que se pretendam alcançar nos termos das Grandes Opções do Plano (GOP) e dos recursos financeiros disponíveis.
- 2 -A admissão de pessoal para o Município, seja qual for a modalidade de que se revista, carece de prévia autorização do Presidente da Câmara Municipal.
- 3 -As admissões devem ser sempre precedidas do procedimento adequado à forma que revestem, nos termos da legislação em vigor, e de informação relativa à disponibilidade orçamental e respetiva declaração de cabimento.
- 4 -Para cada trabalhador deve existir um processo individual, devidamente organizado e atualizado que agregue toda a informação necessária ao correto conhecimento da sua situação profissional.
- 5 -Apenas têm acesso ao processo individual do trabalhador, para além do próprio, os trabalhadores da UTMA-SAERH na medida em que necessitem da informação ali contida para levar a efeito as tarefas que lhes estão cometidas.
- 6 -A mobilidade interna, independentemente da modalidade que revista, deverá ser sempre realizada através dos serviços da UTMA-SAERH, depois de ouvidos os interessados, e autorizada superiormente, devendo ser refletida nas dotações orçamentais adequadas.
Artigo 69.º — Disposições Gerais
Vigente desde: 26/05/2025
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/05/2025