- 1 -Os funcionários e colaboradores do Município, salvo autorização específica ou disposição legal em contrário, têm de manter confidencialidade sobre as suas instalações e equipamentos informáticos perante qualquer entidade exterior à autarquia
- 2 -A todos os utilizadores de computador é atribuído um nome de utilizador e palavra-chave únicos, não podendo ser partilhados, pessoais e intransmissíveis, devendo a palavra-chave ser alterada regularmente.
- 3 -Os utilizadores não podem aceder a sistemas para os quais não tenham autorização.
- 4 -Sempre que se ausentem do respetivo local de trabalho, os utilizadores deverão bloquear o computador, ou terminar sessão, de forma a impedir acessos não autorizados em seu nome.
- 5 -Somente os técnicos da UTMCIMCE-TI estão autorizados a fazer alterações e configurações de equipamentos ativos e servidores, salvo entidades devidamente autorizadas
- 6 -A UTMCIMCE-TI procederá, em casos específicos e em datas aleatórias, a verificações nos diversos subsistemas informáticos que produzam ou possam produzir outputs com impacto na esfera financeira.
- 7 -No caso de má utilização, danos intencionais, furto ou acessos não autorizados a dados ou equipamentos, atribuídos ao próprio utilizador ou a outrem, a UTMCIMCE-TI tomará medidas necessárias para garantir a integridade da infraestrutura informática do Município e participará tais factos superiormente.
Artigo 73.º — Segurança do sistema informático
Vigente desde: 26/05/2025
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/05/2025