Qualquer projeto liderado por outra UO do Município, que tenha interação com as competências da área da UTMCIMCE-TI, deverá ser acompanhado, preferencialmente desde o início, por elementos designados da equipa da UTMCIMCE-TI.
Artigo 75.º — Projetos
Vigente desde: 26/05/2025
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