- 1 -A presente Norma entra em vigor no dia 21 de abril de 2025.
- 2 -A presente NCI deve ser publicada e divulgada nos termos habituais e na página oficial do Município na Internet.
15 de maio de 2025. - O Presidente da Câmara, António Pinto Dias Rocha, Dr.
319058097
Artigo 80.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 26/05/2025
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/05/2025