A fundamentação económico-financeira do valor da taxa e licença que agora se altera ficará a constar do Anexo III do Regulamento e Tabela Geral de Taxas e Licenças da União de Freguesias.
“ANEXO III
Fundamentação económico-financeira do valor das taxas e licenças
Introdução
A Lei n.º 53-E/2006 de 29 de dezembro que estabelece o regime geral das taxas das autarquias locais consagrou no seu artigo 4.º o princípio da equivalência jurídica.
As taxas cobradas por parte da Junta de Freguesia inserem-se no âmbito do poder tributário desta e, como qualquer taxa e tributo bilateral, têm como medida o princípio da proporcionalidade e o princípio da justa repartição dos encargos. O valor das taxas previstas no presente Regulamento foi fixado de acordo com o princípio da proporcionalidade e visa igualmente salvaguardar que o custo da atividade pública, designadamente, o custo administrativo dos atos não é ultrapassado.
Subjacente à lógica do sistema de cobrança de taxas está o princípio da correspondência ao custo efetivo de cada ato, visando assim o regulamento, um sistema de cobrança de taxas equilibrado e racional.
A União das Freguesias de Zebreira e Segura visa com as taxas proceder à satisfação do interesse público, bem como, a satisfação das necessidades financeiras da autarquia e a promoção de finalidades sociais, de qualificação urbanística, territorial e ambiental.
As taxas devidas pela concessão de licença ou autorizações, previstas no Regulamento de Taxas, são por um lado, a contrapartida da remoção de um obstáculo jurídico à utilização de um serviço ou bens públicos, assim como podem ser devidas pelo uso de bens públicos.
Em algumas situações a autarquia visa com a cobrança de determinadas taxas incentivar ou desincentivar a prática de determinados atos ou operações e, simultaneamente, promover diversas finalidades sociais, de qualificação territorial e ambiental o que se alcança, essencialmente, com a redução/aumento efetuada no valor das taxas devidas, conseguindo-se assim, a reorganização e revitalização dos espaços da União das Freguesias de Zebreira e Segura evitando a sua degradação e incentivando a procura desses locais.
Cemitério de Zebreira - justificação de aplicação de taxas
A taxa referente aos serviços prestados no Cemitério, tais como Inumações, Exumações, Transladações, Utilização da Capela, entre outros, foram calculados tendo em conta diversos fatores, tais como o tempo médio de execução, que é medido em função do tempo gasto pelos funcionários envolvidos na prestação do serviço, multiplicado pelo valor hora de cada um, face ao seu índice salarial, acrescendo o custo total médio unitário dos materiais (ferramentas, segurança, utensílios, higiene e administrativos) usados, assim como, os encargos de estrutura (eletricidade e água) e os custos com as amortizações dos equipamentos.
Em alguns dos serviços poderá ter que se considerar acréscimo de valores de responsabilidade que são medidos em função do trabalho adjudicado e tendo em conta o grau de complexidade exigido.
Poderá ainda ser aplicado um valor de desincentivo à prática de certos atos, para que se consiga gerir o comportamento dos particulares na utilização dos bens do domínio público, pois por vezes esses mesmos comportamentos podem gerar impactos ambientais negativos. Visando assim a limitação ao acesso de determinados serviços públicos, sendo a contraprestação nestes casos vista em termos jurídicos e não em termos económicos, nunca podendo a mesma exagerar o valor da prestação feita (princípio da proporcionalidade).
Fundamentação económico-financeira - Ossários
Base legal: art. 8.º, n.º 2, alínea c) da Lei n.º 53-E/2006 - identificação de custos diretos/indiretos, encargos financeiros, amortizações e investimentos.
Assunções técnicas
Custo direto de construção: 402,27 € por ossário (21 unidades).
Vida útil/prazo da concessão: 20 anos.
Encargos financeiros: 0.
Custos anuais de manutenção imputados aos ossários: 500 €/ano (total), repartidos pelas 21 unidades 23,81 €/ano por ossário.
Método: recuperação do capital via fator de recuperação do capital para anualizar, para obter custo anual por ossário.
Resultados (por ossário)
Custo anual (para cobrar como taxa anual ou base para preço único por prazo)
Prazo 20 anos:
r = 0 % → 43,92 €/ano
r = 2 % → 48,41 €/ano
r = 3 % → 50,85 €/ano
r = 4 % → 53,41 €/ano
Prazo 10 anos:
r = 0 % → 64,04 €/ano
r = 2 % → 68,59 €/ano
r = 3 % → 70,97 €/ano
r = 4 % → 73,41 €/ano
Prazo 30 anos:
r = 0 % → 37,22 €/ano
r = 2 % → 41,77 €/ano
r = 3 % → 44,33 €/ano
r = 4 % → 47,07 €/ano
Proposta de enquadramento a constar no regulamento
1 - Identificação dos custos:
a) Diretos: construção dos ossários (402,27 € por unidade);
b) Indiretos: incluídos nos custos gerais de manutenção imputados;
c) Encargos financeiros: refletidos pela taxa de desconto (r) adotada;
d) Investimentos futuros: rever os valores e atualizar a fundamentação.
2 - Princípios legais:
Equivalência (taxa cobre o custo do serviço), proporcionalidade e justa repartição dos encargos; publicidade da metodologia e revisão periódica (p. ex., anual com atualização por IPC)
3 - Estrutura tarifária:
a) Modelo A (anual): Fixar a taxa anual por ossário, p. ex., 50,85 €/ano adotando 20 anos e r = 3 % (equilíbrio entre prudência financeira e moderação tarifária);
b) Modelo B (preço único): Para concessões a 20 anos, 476,93€ por ossário (r=3 %).
Fundamentação Económico-Financeira - Taxa de Ossários
Base legal: Artigo 8.º, n.º 2, alínea c), da Lei n.º 53-E/2006.
1 - Identificação dos Custos:
a) Custo direto de construção: 402,27 € por ossário (21 unidades).
b) Custos indiretos: considerados na manutenção global do cemitério.
c) Encargos financeiros: refletidos através de taxa de desconto (3 %).
d) Amortização: período de 20 anos.
e) Investimentos futuros: revisão sempre que ocorram obras relevantes.
2 - Princípios Legais:
São observados os princípios da equivalência jurídica, proporcionalidade, justa repartição dos encargos públicos e publicidade na fixação das taxas.
3 - Estrutura de Cálculo:
Metodologia: utilização do fator de recuperação do capital (CRF) para amortização do investimento em 20 anos, com taxa de desconto de 3 %, acrescida da quota anual de manutenção imputada (23,81 €/ano por ossário).
Parâmetro
Valor
Custo unitário de construção (€)
402,27
N.º de ossários
21
Custo anual de manutenção imputado (€)
23.81
Prazo (anos)
20
Taxa de desconto
3%
Custo anual por ossário (€)
50.85
Valor único (20 anos) (€)
476.93
4 - Proposta Tarifária:
Considerando os cálculos efetuados, propõe-se a adoção da seguinte estrutura:
Taxa anual por ossário: 50.85 €
Valor único de concessão a 20 anos: 476.93 €
5 - Atualização:
Os valores são atualizados anualmente em função do índice de preços no consumidor (IPC) publicado pelo INE, sem habitação, ou revistos extraordinariamente sempre que os custos de manutenção variem em ±10 % ou sejam efetuados novos investimentos relevantes.”