- 1 -A compensação deve ser paga em espécie ou em numerário.
- 2 -Não serão efetuadas quaisquer compensações por parte do fundo de compensação e/ou da Câmara Municipal, se o proprietário/promotor se encontrar em situação de incumprimento perante o Município por dívidas ou obrigações.
Artigo 20.º — Modalidades de compensação
Vigente desde: 25/01/2018
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 25/01/2018