A apreciação das candidaturas apresentadas no cumprimento do disposto nos artigos 5.º a 7.º do presente Regulamento obedece à seguinte ordem de prioridade:
- a)Candidaturas para Reabilitação das Infraestruturas Desportivas;
- b)Candidaturas para Conservação das Infraestruturas Desportivas;
- c)Candidaturas para Modernização das Infraestruturas Desportivas.