- 1 -O não cumprimento dos projetos ou das condições previstas no contrato-programa de desenvolvimento desportivo constitui motivo para a rescisão por parte do Município de Coimbra, com a correspondente devolução dos montantes dos apoios recebidos pela entidade beneficiária.
- 2 -As entidades que deixarem de cumprir o contrato-programa de desenvolvimento desportivo não podem beneficiar de novos apoios financeiros enquanto não devolverem as quantias devidas.
Artigo 13.º — Incumprimento, rescisão e sanções
Vigente desde: 16/01/2019
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Em vigor desde 16/01/2019