- 1 -A entidade requerente deve assegurar o cumprimento do disposto no artigo 5.º do presente Regulamento.
- 2 -Em vista da instrução da candidatura, a entidade requerente deve entregar, devidamente preenchido, o impresso de candidatura, com a identificação dos objetivos, planos de atividades, cronograma de execução financeira e indicação dos orçamentos obtidos.
- 3 -O processo de atribuição de apoio financeiro deve ainda conter uma cópia do título de propriedade ou documento comprovativo do uso da infraestrutura, a planta da respetiva localização e os estudos prévios ou descrições técnicas necessários à sua apreciação.
- 4 -A entidade requerente deve também informar se a obra a candidatar procede à alteração da forma e geometria das infraestruturas desportivas, a fim de verificar se a mesma se encontra sujeita a controlo prévio urbanístico.
Artigo 7.º — Instrução da candidatura
Vigente desde: 16/01/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/01/2019